domingo, 24 de novembro de 2019

O estatuto do Idoso/Oficina de Tecnologias Móveis da UNCISATI/UNCISAL


Nesse sentindo, a terceira idade, além da Constituição Federal de 1988, é amparada pelo Estatuto do Idoso, sancionado no ano de 2003. Este lhes confere direitos diferenciados, reconhecendo que o idoso possui características e necessidades diferentes do restante da população. Um dos pontos de destaque para o nosso estudo, é que o Estatuto do Idoso ressalta a preocupação com a interação do idoso com a vida moderna, com ênfase na necessidade do convívio com os aparatos tecnológicos, para que este público tenha mais autonomia ao executar tarefas cotidianas, como por exemplo: utilizar um caixa eletrônico sem a necessidade de ser assessorado por um atendente, por exemplo. 
  Fonte:Estatuto do Idoso


Nessa direção, o Estatuto do Idoso, no Art. 3 prevê a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações. Assim como, o Art. 21, § 1° garante que os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna (BRASIL, 2003). Portanto, no projeto UNCISATI são desenvolvidas várias oficinas para a terceira idade. Dentre estas, criou-se a oficina nas aulas de Informática denominada "Redes Sociais e Tecnologias Móveis para Terceira Idade-Smartphones/Tablets", considerada pioneira na inclusão digital, no que tange as tecnologias digitais móveis com ênfase na reintegração social e digital. Levando em consideração o fenômeno do envelhecimento de forma positiva, garantindo a todos uma velhice digna, ativa e saudável; como está garantido no Estudo do Idoso de 2003.


Fonte:Oficina de Dispositivos Móveis para o Idoso/UNCISAL


Nenhum comentário:

Postar um comentário