Nesse sentindo, a
terceira idade, além da Constituição Federal de 1988, é amparada pelo Estatuto
do Idoso, sancionado no ano de 2003. Este lhes confere direitos diferenciados,
reconhecendo que o idoso possui características e necessidades diferentes do
restante da população. Um dos pontos de destaque para o nosso estudo, é que o
Estatuto do Idoso ressalta a preocupação com a interação do idoso com a vida
moderna, com ênfase na necessidade do convívio com os aparatos tecnológicos,
para que este público tenha mais autonomia ao executar tarefas cotidianas, como
por exemplo: utilizar um caixa eletrônico sem a necessidade de ser assessorado
por um atendente, por exemplo.
Fonte:Estatuto do Idoso
Nessa direção, o
Estatuto do Idoso, no Art. 3 prevê a viabilização de formas alternativas de
participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações. Assim como, o
Art. 21, § 1° garante que os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo
relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos,
para sua integração à vida moderna (BRASIL, 2003). Portanto,
no projeto UNCISATI são desenvolvidas várias oficinas para a terceira idade.
Dentre estas, criou-se a oficina nas aulas de Informática denominada
"Redes Sociais e Tecnologias Móveis para Terceira Idade-Smartphones/Tablets",
considerada pioneira na inclusão digital, no que tange as tecnologias digitais
móveis com ênfase na reintegração social e digital. Levando em consideração o
fenômeno do envelhecimento de forma positiva, garantindo a todos uma velhice
digna, ativa e saudável; como está garantido no Estudo do Idoso de 2003.
Fonte:Oficina de Dispositivos Móveis para o Idoso/UNCISAL

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